seguro de vida

Para a sua segurança financeira e a dos seus.

O seguro de vida destina-se a proteger a si e à sua família perante o falecimento da pessoa segura, uma Doença Grave ou uma Invalidez irreversível.

Este seguro dispõe da garantia de um capital em caso de morte e de uma variedade de coberturas complementares de modo a ir ao encontro das suas necessidades.

Cobertura Base

MORTE termo aos 70 anos

GARANTIAS

Garante o pagamento do capital contratado aos beneficiários designados em caso de Morte da(s) Pessoa(s) Segura(s) ocorrida durante a vigência do contrato.

EXCLUSÕES

Encontram-se excluídos da cobertura os sinistros emergentes do falecimento da Pessoa Segura quando este seja resultante de: homicídio doloso em que seja autor ou cúmplice o Tomador do Seguro ou o Beneficiário; suicídio da Pessoa Segura; guerra, declarada ou não, invasão, guerra civil ou motins; prática de paraquedismo; acidente de aviação, exceto se o avião tiver certificado de navegabilidade e for conduzido por um piloto habilitado com o respetivo brevet; participação em certames aeronáuticos, acrobacias aéreas, recordes de voo, tentativas de recorde e/ou ensaios preparatórios e voos experimentais.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Coberturas Facultativas

INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA (IAD) termo aos 70 anos

GARANTIAS

A Invalidez Absoluta e Definitiva pode ser acionada em caso de acidente ou de doença dos quais resultem uma total incapacidade da Pessoa Segura em exercer uma atividade remunerada, o que pressupõe a necessidade da existência de uma terceira pessoa para cuidar das necessidades básicas (entenda-se comer, vestir-se, locomover-se, realizar a sua higiene pessoal).

EXCLUSÕES

Encontram-se excluídos da cobertura os sinistros emergentes de ato intencional da Pessoa Segura; da tentativa de suicídio; do uso de estupefacientes não prescritos medicamente; do agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

INVALIDEZ DEFINITIVA PARA A PROFISSÃO OU ATIVIDADE COMPATÍVEL (IDPAC) termo aos 67 anos

GARANTIAS

A Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível pode ser acionada a partir de um grau de invalidez de 66%, significando que a Pessoa Segura sofreu um acidente ou uma doença que a incapacita de exercer uma profissão ou qualquer atividade lucrativa compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões.

EXCLUSÕES

Encontram-se excluídos da cobertura os sinistros emergentes de ato intencional da Pessoa Segura; da tentativa de suicídio; do uso de estupefacientes não prescritos medicamente; do agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

EXONERAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRÉMIOS termo aos 60 anos

GARANTIAS

Esta cobertura é válida apenas para pessoas com atividade profissional remunerada.

Em caso de incapacidade temporária e completa para o trabalho por um período superior a 60 dias consecutivos, o Tomador do Seguro fica (durante o período de incapacidade) dispensado do pagamento do seu seguro ficando este valor a cargo da Una Seguros.

EXCLUSÕES

Encontram-se excluídos da cobertura os sinistros emergentes de ato intencional da Pessoa Segura; da tentativa de suicídio; do uso de estupefacientes não prescritos medicamente; do agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

ANTECIPAÇÃO DO CAPITAL POR DOENÇAS GRAVES termo aos 60 anos

GARANTIAS

Em caso de ocorrência de uma Doença Grave a Una Seguros antecipa a totalidade do capital contratado aos beneficiários designados.

A presente cobertura complementar abrange a situação na qual a Pessoa Segura se encontra afetada de qualquer das seguintes Doenças Graves:

  1. Cancro;
  2. Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  3. Enfarte Agudo do Miocárdio;
  4. Cirurgia das Artérias Coronárias;
  5. Insuficiência Renal Crónica Terminal;
  6. Transplante de Órgãos Vitais;
  7. Esclerose – Múltipla.

EXCLUSÕES

Encontram-se excluídos da cobertura os sinistros emergentes de ato intencional da Pessoa Segura; de tentativa de suicídio; de uso de estupefacientes não prescritos medicamente; a doença grave objetivamente preexistente à data da celebração do contrato, ainda que a sintomatologia e o diagnóstico ocorram já na vigência do contrato; a doença grave resultante do agravamento de doença preexistente; a doença grave que se manifeste durante os 3 primeiros meses de vigência do contrato, ainda que o diagnóstico seja posterior a esse prazo.

Adicionalmente, existem exclusões especificas para cada Doença Grave abrangida pela apólice.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

MORTE POR ACIDENTE – MAIS 1 CAPITAL / MAIS 2 CAPITAIS termo aos 70 anos

GARANTIA

Garante em caso de falecimento causado por acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura, o pagamento de um capital igual ao da cobertura base ou de dois capitais, consoante a opção escolhida.

EXCLUSÕES

Para além dos casos previstos nas Condições Gerais da garantia principal, fica excluído da presente cobertura o suicídio, bem como o falecimento ocorrido em consequência de acidente originado por ação de energia atómica; Tremor de terra; Participação voluntária da Pessoa Segura em rixa, duelo ou motim; Ato criminoso do Beneficiário, do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou se o acidente estiver relacionado ou ocorrer durante a prática, pela Pessoa Segura, de atos qualificados como crime pela lei, salvo os casos de legítima defesa.

Encontra-se igualmente excluído o acidente sofrido pela Pessoa Segura quando a mesma se encontre com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l ou sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica.

Mediante o pagamento de um sobreprémio, poderão ficar cobertos, os riscos relacionados com apostas, competições desportivas, corridas de cavalos, de bicicletas ou de veículos motorizados e respetivos treinos, mergulho, escalada, esqui, motonáutica ou outros desportos ou atividades de perigosidade equivalente.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

IAD POR ACIDENTE – MAIS 1 CAPITAL/ MAIS 2 CAPITAIS termo aos 70 anos

GARANTIA

Garante, em caso de acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura de um capital igual ao da cobertura complementar de IAD ou de dois capitais, consoante a opção escolhida.

EXCLUSÕES

Para além dos casos previstos nas Condições Gerais e nas Condições Especiais de Invalidez Absoluta e Definitiva, o capital garantido deixa de ser devido se a Incapacidade Absoluta e Definitiva for causada por acidente proveniente de Ato intencional da Pessoa Segura; Ação de energia atómica; Tremor de terra ou Participação voluntária da Pessoa Segura em rixa, duelo ou motim; Ato criminoso do Beneficiário, do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou se o acidente estiver relacionado ou ocorrer durante a prática, pela Pessoa Segura, de atos qualificados como crime pela lei, salvo os casos de legítima defesa; Tentativa de suicídio;

Encontra-se igualmente excluído o acidente sofrido pela Pessoa Segura quando a mesma se encontre com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l ou sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica; e a incapacidade resultante do agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato e a situação de incapacidade que se traduza em hérnias, qualquer que seja a sua natureza.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

IDPAC POR ACIDENTE (66% TNI) MAIS 1 CAPITAL / MAIS 2 CAPITAIS termo aos 67 anos

GARANTIA

Garante, em caso de acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura, o pagamento de um capital igual ao da cobertura complementar de IDPAC ou de dois capitais, consoante a opção escolhida.

EXCLUSÕES

O capital não está garantido se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível for causada por acidente proveniente de Ato intencional da Pessoa Segura; Ação de energia atómica; Tremor de terra; Participação voluntária da Pessoa Segura em rixa, duelo ou motim; Ato criminoso do Beneficiário, do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou se o acidente estiver relacionado ou ocorrer durante a prática, pela Pessoa Segura, de atos qualificados como crime pela lei, salvo os casos de legítima defesa; Tentativa de suicídio.

Encontra-se igualmente excluído o acidente sofrido pela Pessoa Segura quando a mesma se encontre com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l ou sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica; e a incapacidade resultante do agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato; a situação de incapacidade que se traduza em hérnias, qualquer que seja a sua natureza.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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Documentação Legal

Contrato de seguro comercializado pela Una Seguros DE VIDA, SA.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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