SEGURO de Viagem

Toda a segurança que a sua viagem exige.

Em trabalho ou em lazer, proteja-se dos imprevistos que possam ocorrer no decurso da sua viagem.
Sejam despesas de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem, perda ou dano de bagagem, ou ainda perante um eventual acidente, segure-se a si e aos seus com um capital em caso de morte ou invalidez permanente e de despesas de tratamento.

O Seguro de Viagem da Una dispõe de planos com várias coberturas e capitais que poderá escolher de acordo com o seu destino e o nível de proteção que pretende.

Nacional – Destinado a viagens em território português;
Internacional – Destinado a viagens para fora do território nacional;
Neve – Destinado a clientes que pratiquem desportos de inverno.

Coberturas

MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE

GARANTIAS

Em caso de morte, ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do acidente, a Una garante o pagamento do capital aos beneficiários.

Em caso de Invalidez Permanente, clinicamente constatada e sobrevinda no decurso de dois anos a contar da data do acidente, a Una garante o pagamento correspondente ao capital determinado pela Tabela de Desvalorizações.

O risco de Morte e o de Invalidez Permanente não são cumuláveis.

EXCLUSÕES

O seguro de viagem tem exclusões aplicáveis a todas as coberturas, bem como exclusões especificas para cada cobertura.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

GARANTIAS

O segurador garante, o pagamento de indemnizações legalmente exigíveis à pessoa segura, a título de responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiros, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, em consequência de atos ou omissões praticados pela pessoa segura, no âmbito da sua vida privada e no decurso da viagem segura, com exceção da responsabilidade resultante de acidentes ocorridos com veículo que seja conduzido ou que seja propriedade da pessoa segura, bem como das responsabilidades que, face à legislação portuguesa em vigor, sejam objeto de seguro obrigatório específico.

EXCLUSÕES

O seguro de viagem tem exclusões aplicáveis a todas as coberturas, bem como exclusões especificas para cada cobertura.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

CANCELAMENTO ANTECIPADO DE VIAGEM

GARANTIAS

Caso a pessoa segura, por motivo de força maior, se veja obrigada a cancelar uma viagem, antes da mesma se ter iniciado, o Serviço de Assistência, assegurará o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e transporte mediante comprovativo de liquidação anterior, total ou parcial, e até ao limite contratado.

EXCLUSÕES

O seguro de viagem tem exclusões aplicáveis a todas as coberturas, bem como exclusões especificas para cada cobertura.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

INTERRUPÇÃO DE VIAGEM

GARANTIAS

Em caso de interrupção, por motivo de força maior, da viagem iniciada, o Serviço de Assistência garantirá, o reembolso dos gastos irrecuperáveis de transporte e alojamento mediante comprovativo de liquidação anterior, total ou parcial, desde que devidamente justificado o regresso antecipado da pessoa segura.

EXCLUSÕES

O seguro de viagem tem exclusões aplicáveis a todas as coberturas, bem como exclusões especificas para cada cobertura.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

PERDA DE LIGAÇÕES AÉREAS

GARANTIAS

Se a pessoa segura perder uma ligação entre dois voos devido a atrasos na chegada do avião, o Serviço de Assistência suportará, o transporte até ao hotel mais próximo do aeroporto e respetivo alojamento. O usufruto desta garantia é possível apenas nos casos em que seja assegurado um intervalo mínimo de 2 horas entre os voos; o alojamento se destine a aguardar o próximo voo para igual destino; o próximo voo não se realize no próprio dia; não haja lugar à intervenção da companhia aérea no âmbito das regulamentações legais em vigor; a pessoa segura não se encontre em Portugal.

EXCLUSÕES

O seguro de viagem tem exclusões aplicáveis a todas as coberturas, bem como exclusões especificas para cada cobertura.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

DESPESAS POR ATRASO NO VOO

GARANTIAS

Caso se verifique um atraso superior a 12 horas na partida de um voo, o Serviço de Assistência suportará os custos de alojamento no hotel mais próximo do aeroporto e respetivo transporte, no período que decorre até ao próximo voo para igual destino e desde que a pessoa segura não se encontre em Portugal.

Esta garantia funciona de forma complementar à intervenção da companhia aérea no âmbito das regulamentações legais em vigor, respeitando sempre o limite fixado nas condições particulares.

EXCLUSÕES

O seguro de viagem tem exclusões aplicáveis a todas as coberturas, bem como exclusões especificas para cada cobertura.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

ATRASO NA RECEÇÃO DA BAGAGEM

GARANTIAS

Se, na sequência de um voo, ocorrer um atraso superior a 24 horas na chegada da bagagem da pessoa segura ao país de destino da viagem, o Serviço de Assistência reembolsará a mesma, dos custos tidos com a reposição de artigos de primeira necessidade.

Para efeitos desta garantia, consideram-se artigos de primeira necessidade, aqueles que sirvam para garantir as necessidades primárias de higiene pessoal e de vestuário.

EXCLUSÕES

O seguro de viagem tem exclusões aplicáveis a todas as coberturas, bem como exclusões especificas para cada cobertura. Excluem-se desta garantia os atrasos que possam ocorrer na chegada das bagagens ao aeroporto do país de residência da pessoa segura.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

PERDA, DANO, FURTO OU ROUBO DE BAGAGEM

GARANTIAS

Se durante uma viagem realizada pela pessoa segura, ocorrer extravio, perda ou dano causado às roupas e objetos de uso pessoal pertencentes à pessoa segura e transportados em malas, sacos ou outros volumes devidamente acondicionados, que tenham sido entregues, no início da viagem, à responsabilidade de uma empresa transportadora, o seguro garante o pagamento de uma indemnização, até ao limite do valor contratado, quando não exista ou seja insuficiente o seguro da empresa transportadora ou quando o valor por esta indemnizado seja inferior aos prejuízos efetivamente sofridos.

EXCLUSÕES

O seguro de viagem tem exclusões aplicáveis a todas as coberturas, bem como exclusões especificas para cada cobertura.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

TRANSPORTE DE OBJETOS ESQUECIDOS

GARANTIAS

O Serviço de Assistência organizará, a pedido da pessoa segura, o transporte de objetos pessoais de difícil substituição ou de valor elevado que tenham sido deixados por esquecimento no local de estadia anterior, até ao novo local de estadia ou até ao domicílio da pessoa segura em Portugal, desde que se encontrem em condições de transporte.

EXCLUSÕES

Para além das exclusões aplicáveis a todas as coberturas, ficam igualmente excluídos os encargos ou prestações relacionadas com Bagagem que não respeite os requisitos acima estipulados; Atraso ou perda de bagagem no seguimento de confiscação ou detenção pela alfândega ou qualquer outra autoridade.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

ASSISTÊNCIA A PESSOAS

GARANTIAS

A Assistência às Pessoas inclui:

  • Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro
  • Pagamento de despesas médicas em Portugal
  • Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em caso de acidente ocorrido em Portugal
  • Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada
  • Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estadia
  • Prolongamento de estadia em hotel
  • Repatriamento ou transporte sanitário de feridos ou doentes e vigilância médica
  • Transporte ou repatriamento após morte de pessoa segura
  • Transporte ou repatriamento das restantes pessoas seguras
  • Supervisão de crianças no estrangeiro
  • Regresso antecipado da pessoa segura
  • Localização e envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro
  • Transporte de bagagens pessoais
  • Adiantamento de fundos no estrangeiro
  • Aconselhamento Médico
  • Pagamento de despesas de comunicação
  • Serviços informativos

EXCLUSÕES

O seguro de viagem tem exclusões aplicáveis a todas as coberturas, bem como exclusões especificas para cada cobertura.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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Documentação Legal

Contrato de seguro comercializado pela Una Seguros, SA.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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