SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

Feito a pensar nos grandes e pequenos acidentes do dia a dia.

O seguro de Acidentes Pessoais destina-se cobrir os riscos Profissionais e Extraprofissionais.

Em caso de Acidente, este seguro permite-lhe garantir um capital em caso de Morte e/ou Invalidez Permanente, assim como o reembolso das Despesas de Tratamento, o pagamento de uma indemnização diária perante uma Incapacidade, bem como o as despesas de funeral quando contratadas estas garantias.

A flexibilidade deste produto, permite-lhe a criação de uma solução personalizada.

Coberturas Base

MORTE

GARANTIAS

Esta cobertura garante em caso de morte por acidente da pessoa segura, o pagamento do capital seguro aos beneficiários.

EXCLUSÕES

Esta cobertura tem exclusões, das quais destacamos:

  • Atos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Despesas: decorrentes de acidentes profissionais associados a classes de risco diferentes da classe contratada; apresentadas fora do plano contratado e do período de vigência do contrato;
  • Outras despesas, tais como: agravamento de doença ou lesão pré-existente; quaisquer outras doenças, quando não se prove, por diagnóstico médico inequívoco e indiscutível, que são consequência direta do acidente.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

INVALIDEZ PERMANENTE

GARANTIAS

Esta cobertura garante em caso de Invalidez Permanente por Acidente, o pagamento de um capital de montante correspondente à aplicação ao capital seguro, da percentagem de desvalorização sofrido pela pessoa segura.

O grau de desvalorização é determinado por uma tabela de desvalorização, que poderá será a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI) ou a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, consoante o que for acordado entre a Pessoa Segura e a Una.

EXCLUSÕES

Esta cobertura tem exclusões, das quais destacamos:

  • Atos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Despesas: decorrentes de acidentes profissionais associados a classes de risco diferentes da classe contratada; apresentadas fora do plano contratado e do período de vigência do contrato;
  • Outras despesas, tais como: agravamento de doença ou lesão pré-existente; quaisquer outras doenças, quando não se prove, por diagnóstico médico inequívoco e indiscutível, que são consequência direta do acidente.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE

GARANTIAS

Esta cobertura garante em caso de Morte ou Invalidez Permanente resultantes de um Acidente, o pagamento do capital contratado.

Os capitais seguros para os riscos de Morte ou Invalidez Permanente, não são cumuláveis, pelo que se a pessoa segura vier a falecer em consequência de acidente, ao capital por Morte será deduzido o valor do capital por Invalidez Permanente que, eventualmente, lhe tenha sido atribuído ou pago relativamente ao mesmo acidente.

EXCLUSÕES

Esta cobertura tem exclusões, das quais destacamos:

  •  Atos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Despesas: decorrentes de acidentes profissionais associados a classes de risco diferentes da classe contratada; apresentadas fora do plano contratado e do período de vigência do contrato;
  • Outras despesas, tais como: agravamento de doença ou lesão pré-existente; quaisquer outras doenças, quando não se prove, por diagnóstico médico inequívoco e indiscutível, que são consequência direta do acidente.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Coberturas Facultativas

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ABSOLUTA (ITA)

GARANTIAS

Esta cobertura garante o pagamento de uma indemnização diária, em caso de acidente. Esta indemnização é devida a partir do dia imediato ao da assistência clínica e decorrido o período de tempo previsto como franquia.

A indemnização está limitada ao período máximo de 180 dias, a contar da data do acidente.

EXCLUSÕES

Esta cobertura tem exclusões, das quais destacamos:

  • Atos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Despesas: decorrentes de acidentes profissionais associados a classes de risco diferentes da classe contratada; apresentadas fora do plano contratado e do período de vigência do contrato;
  • Outras despesas, tais como: agravamento de doença ou lesão pré-existente; quaisquer outras doenças, quando não se prove, por diagnóstico médico inequívoco e indiscutível, que são consequência direta do acidente.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARCIAL (ITP)

GARANTIAS

Em caso de Acidente, esta cobertura garante o pagamento de uma indemnização diária, enquanto a pessoa segura se encontrar, apenas em parte inibida de realizar qualquer trabalho e se essa situação lhe provocar diminuição dos seus proventos.

Em caso de uma ITP, a Una pagará, durante o período máximo de 360 dias, a contar do dia imediato ao da assistência clínica, uma indemnização até ao limite máximo de 50% do valor da indemnização diária devida por ITA, com base na percentagem de incapacidade fixada pelo médico assistente ou, se for caso disso, em resultado de um exame efetuado por um médico designado pelo segurador.

EXCLUSÕES

Este tipo de incapacidade não se aplica, a pessoas que não exerçam profissões remuneradas.

Esta cobertura tem exclusões, das quais destacamos:

  • Atos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Despesas: decorrentes de acidentes profissionais associados a classes de risco diferentes da classe contratada; apresentadas fora do plano contratado e do período de vigência do contrato;
  • Outras despesas, tais como: agravamento de doença ou lesão pré-existente; quaisquer outras doenças, quando não se prove, por diagnóstico médico inequívoco e indiscutível, que são consequência direta do acidente.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR INTERNAMENTO HOSPITALAR

GARANTIAS

Esta cobertura garante o pagamento de uma indemnização diária, enquanto subsistir a Incapacidade Temporária por acidente garantido pela apólice, que obrigue ao internamento hospitalar e por um período não superior a 360 dias.

A Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar conta-se a partir do dia internamento hospitalar, decorrido o período de tempo previsto como franquia.

A indemnização diária está limitada ao período de 360 dias.

EXCLUSÕES

Esta cobertura tem exclusões, das quais destacamos:

  • Atos notoriamente perigosos que não sejam justificados pelo exercício da profissão;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio;
  • Despesas: decorrentes de acidentes profissionais associados a classes de risco diferentes da classe contratada; apresentadas fora do plano contratado e do período de vigência do contrato;
  • Outras despesas, tais como: agravamento de doença ou lesão pré-existente; quaisquer outras doenças, quando não se prove, por diagnóstico médico inequívoco e indiscutível, que são consequência direta do acidente.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

DESPESAS DE TRATAMENTO E REPATRIAMENTO

GARANTIAS

Em caso de acidente a Una procederá ao reembolso das despesas de tratamento e repatriamento da pessoa segura, até ao limite fixado, a quem demonstrar ter efetuado o seu pagamento, contraentrega da respetiva documentação comprovativa.

EXCLUSÕES

Para além das aplicáveis a todas as coberturas ficam excluídos quaisquer tratamentos, designadamente de reabilitação, que não sejam efetuados por profissionais de saúde devidamente habilitados ou que sejam efetuados por profissionais de saúde devidamente habilitados embora sem o necessário diagnóstico clínico ou sem supervisão ou orientação médica.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

DESPESAS DE FUNERAL

GARANTIAS

Esta cobertura garante o reembolso das despesas do funeral da pessoa segura, até ao limite contratado, nele se incluindo a trasladação, entendendo-se como tal o transporte do corpo desde o local da morte até ao local do funeral da pessoa segura, a quem demonstrar ter efetuado o seu pagamento, contraentrega de documentação comprovativa.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

BAGAGEM

GARANTIAS

Esta cobertura garante o pagamento de uma indemnização se ocorrer o extravia, perda ou dano causado às roupas e objetos de uso pessoal que sejam transportadas em malas ou sacos ou outros volumes devidamente acondicionados e entregues no inicio da viagem à responsabilidade de uma transportadora.

EXCLUSÕES

Esta cobertura tem exclusões especificas, para além das aplicáveis a todas as coberturas, das quais destacamos os danos de que sejam autores ou cúmplices, os empregados da pessoa segura, o seu cônjuge ou pessoa que com ela viva em união de facto, os descendentes ou ascendentes, bem como qualquer outro parente ou afim que com ela se encontre em viagem; resultantes de manuseamento inadequado por parte das empresas transportadoras ou pela pessoa segura; resultantes de desgaste provocado pelo uso dos bens.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Mais detalhes
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Documentação Legal

CONTRATO DE SEGURO COMERCIALIZADO PELA UNA SEGUROS, SA.
NÃO DISPENSA A CONSULTA DA INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL E CONTRATUAL LEGALMENTE EXIGIDA.

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