SEGURO DE VIDA GRUPO
Responsabilidade Empresarial na Proteção Social dos Colaboradores.
Perante um acidente ou doença que origine uma fatalidade, uma invalidez ou incapacidade é importante que o ambiente familiar dos seus colaboradores esteja salvaguardado e que de certa forma os ajude a retomar a normalidade.
O seguro de vida coletivo da Una dispõe de uma diversidade de coberturas, permitindo desenhar um plano à medida da sua Empresa e da sua atividade.
Cobertura Base
MORTE
Garante o pagamento do capital contratado aos beneficiários designados em caso de Morte da pessoa segura.
EXCLUSÕES
Para além das exclusões específicas da cobertura, destacamos:
- Suicídio, se ocorrer nos 2 primeiros anos de vigência contratual, contados a partir da data de adesão da Pessoa Segura;
- Homicídio doloso em que seja autor ou cúmplice o Beneficiário;
- Guerra, declarada ou não, salvo se este risco tiver sido aceite e cobrado o respetivo sobreprémio.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
COBERTURAS OPCIONAIS
MORTE POR ACIDENTE
Garante, em caso de morte por acidente, o pagamento do capital contratado que poderá ser até o dobro do capital da cobertura Morte.
EXCLUSÕES
Para além das exclusões específicas da cobertura, destacamos:
- Ato intencional da Pessoa Segura;
- Tentativa de suicídio;
- Uso de estupefacientes não prescritos medicamente;
- Agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
MORTE POR ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO
Garante, em caso de morte por acidente, o pagamento do capital contratado que poderá ser até o triplo do capital da cobertura Morte.
EXCLUSÕES
O capital garantido por esta cobertura deixa de ser devido se a incapacidade em consequência de acidente de circulação se verificar quando a Pessoa Segura for a condutora ou passageira de um veiculo a motor de menos de quatro rodas, qualquer que seja a cilindrada.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
INCAPACIDADE ABSOLUTA E DEFINITIVA (IAD)
Garante em caso de Invalidez Absoluta e definitiva, o pagamento do capital seguro em caso de morte. Esta cobertura pode ser acionada em caso de acidente ou de doença dos quais resultem uma total incapacidade da Pessoa Segura em exercer uma atividade remunerada, o que pressupõe a necessidade da existência de uma terceira pessoa para cuidar das necessidades básicas (entenda-se comer, vestir-se, locomover-se, realizar a sua higiene pessoal).
EXCLUSÕES
Para além das exclusões específicas da cobertura, destacamos:
- Ato intencional da Pessoa Segura que lhe provoque a invalidez;
- Tentativa de suicídio;
- Uso de estupefacientes não prescritos medicamente.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
INCAPACIDADE ABSOLUTA E DEFINITIVA POR ACIDENTE
Em consequência de Incapacidade Absoluta e Definitiva causada por acidente de circulação, esta cobertura garante o pagamento do capital contratado, que poderá ser o dobro do capital definido na IAD.
EXCLUSÕES
Para além das exclusões específicas da cobertura, destacamos:
- Ato intencional da Pessoa Segura;
- Tentativa de suicídio;
- Uso de estupefacientes não prescritos medicamente;
- Agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
INCAPACIDADE ABSOLUTA E DEFINITIVA POR ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO
Em consequência de Incapacidade Absoluta e Definitiva causada por acidente de circulação, esta cobertura garante o pagamento do capital contratado, que poderá ser o triplo do capital definido na IAD.
EXCLUSÕES
O capital garantido por esta cobertura deixa de ser devido se a incapacidade em consequência de acidente de circulação se verificar quando a Pessoa Segura for:
- Condutora de um veículo e não preencha as condições de idade requeridas por lei ou, não esteja habilitada com carta de condução ou com os certificados de capacidade exigidos pela regulamentação em vigor;
- Condutora ou passageira de um veiculo a motor de menos de quatro rodas, qualquer que seja a cilindrada.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE
Garante em caso de Invalidez Total e Permanente, o pagamento do capital seguro em caso de morte. Esta cobertura pode ser acionada quando, por consequência de acidente ou de doença fique totalmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer atividade lucrativa compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões.
EXCLUSÕES
Para além das exclusões específicas da cobertura, destacamos:
- Ato intencional da Pessoa Segura que lhe provoque a invalidez;
- Tentativa de suicídio;
- Uso de estupefacientes não prescritos medicamente.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE (dobro do capital)
Em consequência de Invalidez Total e Permanente causada por acidente, esta cobertura garante o pagamento do capital contratado, que poderá ser o dobro do capital definido na ITP.
EXCLUSÕES
Para além das exclusões específicas da cobertura, destacamos:
- Ato intencional da Pessoa Segura;
- Tentativa de suicídio;
- Uso de estupefacientes não prescritos medicamente;
- Agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO (triplo do capital)
Em consequência de Invalidez Total e Permanente causada por acidente de circulação, esta cobertura garante o pagamento do capital contratado, que poderá ser o triplo do capital definido na ITP.
EXCLUSÕES
O capital garantido por esta cobertura deixa de ser devido se a incapacidade em consequência de acidente de circulação se verificar quando a Pessoa Segura for:
- Condutora de um veículo e não preencha as condições de idade requeridas por lei ou, não esteja habilitada com carta de condução ou com os certificados de capacidade exigidos pela regulamentação em vigor;
- Ou se for a condutora ou passageira de um veiculo a motor de menos de quatro rodas, qualquer que seja a cilindrada.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Documentação Legal
Contrato de seguro comercializado pela Una Seguros DE VIDA, SA.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual legalmente exigida.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual legalmente exigida.